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ECD X LUCRO PRESUMIDO

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 01:10

olá, em uma empresa do lucro presumido trimestralmente é feita a apuração do ir/cs, ok?

trimestralmente não é feito o zeramento das contas de resultado e sim são feitas anualmente, ok?

caso esteja errado, por favor me corrigem.

pesquisei aqui no fórum e encontrei duas orientações diferentes:
1- informar na ecd trimestralmente (balanco, dre) , com zeramento das contas de resultado
2- informar na ecd anualmente(balanço e dre).


Na minha opinião seria a orientação 2.

na legislação não encontrei nada, se alguém tem conhecimento se tem algo na lei, por favor me informe.

aguardo retorno dos colegas.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:17

Seguindo o que determina o artigo 176 da Lei 6.404/76, bem como as Resoluções do CFC, o zeramento das contas de resultado para fins de elaboração das demonstrações contábeis deverá ser feito no encerramento do exercício social.
O livro conterá, no máximo, um exercício social, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e numeração sequenciais, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com a necessidade.
Base Legal: Art. 4°, § 2° da Instrução Normativa DREI n° 11/13

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:44

Como mencionado a legislação trás tanto a lei das S/As quanto as Resoluções do CFC mencionam quando devem ser feitas, ficando a seu critérios faze-las ou não.
Sem mais.

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