Flavio
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá amigos.
Referente ao preenchimento do registro X450 da ECF, que trata da inclusão das informações se houver, referentes ao seguinte (segundo manual da ECF):
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas
ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem
transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem
transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de
contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de
financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve
preencher este campo com “Sim”.
No meu caso, duas dúvidas:
1 - No caso de serviços que não impliquem na transferência de tecnologia, ou seja, aqueles que tomamos sem saber a técnica utilizada no processo; eu devo informar todos os serviços tomados (técnica) e/ou assistência, referentes a atividade fim da empresa? Ou além deles, quaisquer outros serviços que não esteja relacionado diretamente a atividade fim, como por exemplo, assistência técnica nos computadores da área administrativa ou honorários advocatícios?
2 - E os juros decorrentes de financiamentos, tudo que paguei, informo também?