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Registro X450 - Sped ECF

Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 10:56

Olá amigos. 
 
Referente ao preenchimento do registro X450 da ECF, que trata da inclusão das informações se houver, referentes ao seguinte (segundo manual da ECF):

Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas
ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem
transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem
transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de
contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de
financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve
preencher este campo com “Sim”.

No meu caso, duas dúvidas:

1 - No caso de serviços que não impliquem na transferência de tecnologia, ou seja, aqueles que tomamos sem saber a técnica utilizada no processo; eu devo informar todos os serviços tomados (técnica) e/ou assistência, referentes a atividade fim da empresa? Ou além deles, quaisquer outros serviços que não esteja relacionado diretamente a atividade fim, como por exemplo, assistência técnica nos computadores da área administrativa ou honorários advocatícios?
 
2 - E os juros decorrentes de financiamentos, tudo que paguei, informo também?

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