Flavio
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Olá amigos.
Referente ao preenchimento do registro X450 da ECF, que trata da inclusão das informações se houver, referentes ao seguinte (segundo manual da ECF):
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas
ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem
transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem
transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de
contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de
financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve
preencher este campo com “Sim”.
No meu caso, duas dúvidas:
1 - No caso de serviços que não impliquem na transferência de tecnologia, ou seja, aqueles que tomamos sem saber a técnica utilizada no processo; eu devo informar todos os serviços tomados (técnica) e/ou assistência, referentes a atividade fim da empresa? Ou além deles, quaisquer outros serviços que não esteja relacionado diretamente a atividade fim, como por exemplo, assistência técnica nos computadores da área administrativa ou honorários advocatícios?
2 - E os juros decorrentes de financiamentos, tudo que paguei, informo também?