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Rafael Henrique Rampanelli

Rafael Henrique Rampanelli

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 12:45

Bom dia pessoal estou auxiliando minha irmã a efetuar a baixa do mei dela, ela abriu a empresa em 2008 e até hj não tinha dado baixa, fiz as declarações e emiti as DAS não recolhidas e fiz a declaração de 2020 de extinção no Simples nacional, agora estou na redesim fazendo a baixa do CNPJ na receita e o mesmo deu a mensagem abaixo, estou na dúvida não tenho certificado digital então deveria mandar pelo correio o DBE autenticado para receita ou para Jucesp, e quais documentos devo enviar junto se os amigos puderem me ajudar agradeço demais?

Cidadão,
Sua solicitação foi validada em 23/06/2020.


1) Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no Portal e-CAC, com a utilização de certificado digital.
Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE.
ou
2) Imprima o DBE, reconheça a firma da pessoa física Representante da Pessoa Jurídica, ou do preposto, ou do procurador, e entregue-o juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral por via postal ou presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal.

A Análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:

 
Junta Comercial do Estado de São Paulo

Observações: 
O deferimento do seu pedido está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
a) a documentação estiver completa e correta;
b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação entregue;
c) não houver, de acordo com a Instrução Normativa/RFB n° 1.863/2018 que dispõe sobre o CNPJ, pendências impeditivas.
Não entregue documentos originais, exceto o Documento Básico de Entrada - DBE, pois nenhum dos documentos será devolvido.
Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 60 dias contados a partir da data do atendimento.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 15:06

Rafael Henrique Rampanelli, boa tarde, você tem que se certificar antes se a empresa ainda é MEI, porque pode ter sido desenquadrada da Condição de MEI e se tornado uma Firma Individual, popularmente conhecida por ME.

Entre nesse site, digite o CNPJ, e se certifique de que não constam as seguintes informações:

Situação Atual
Situação no SIMEI: Não optante pelo SIMEI (SE CONSTAR ASSIM A EMPRESA FOI DESENQUADRADA)

Períodos Anteriores
Enquadramento no SIMEI em períodos anteriores: SE CONSTAR DATA INICIAL E DATA FINAL, E DETALHAMENTO, É SINAL DE QUE A EMPRESA REALMENTE FOI DESENQUADRADA E A DATA FINAL É A DATA EM QUE ISSO FOI EFETIVADO

Nesse caso, se foi desenquadrada da condição de MEI, infelizmente o serviço não será gratuito, você terá que procurar um contador ou escritório contábil para gerar e protocolar o desenquadramento formal na JUCESP (processo físico). Após a formalização do desenquadramento, será necessário gerar e protocolar os documentos de encerramento da firma individual.

Ambos os processos demandam uma documentação específica, gerada e assinada corretamente para que o processo seja analisado e deferido em alguns dias, e só depois você tenha a confirmação de que o CNPJ foi realmente baixado.

Além disso, será necessário também depois dar baixa na Inscrição Municipal na Prefeitura de SP para finalizar.

Além do processo de encerramento formal, se a empresa foi desenquadrada, será necessário verificar qual foi a data de desenquadramento para que as pendências sejam regularizadas, já que a partir da data de desenquadramento, seria obrigatório contratar um Contador ou Escritório Contábil para entregar as Declarações Contábeis e Fiscais, mensalmente e anualmente, que se não entregues podem gerar multas de até 750,00 mensais, ou até 10.000 anuais, dependendo da tributação e atividade da empresa, além dos impostos que podem estar em aberto na Prefeitura e Receita Federal.

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 15:34

Rafael Henrique Rampanelli, entendi.

O período de pedido de enquadramento ou reenquadramento como MEI é somente em Janeiro de cada ano, se solicitou antes ou depois disso, realmente não seria efetivado, e também seria necessário regularizar todas as pendências (cadastrais e fiscais) antes de solicitar o enquadramento.

No seu caso teria que contratar um contador ou escritório que fizesse toda a documentação pra que vocês possam baixar essa empresa de forma correta, além de verificar todas as pendências que podem haver, para não ter problemas futuros de impostos ou multas sendo cobrados.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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