Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 1.502
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Fabiana boa tarde,
A DCTF são débitos e créditos de tributos federais e a ECD substitui o Razão e o Diário, embora deva haver cruzamentos entre eles na Receita, são obrigações distintas.
Se vc entregou a DCTF sem movimento não necessariamente a ECD será sem movimento.
Mas, se a ECF não teve nada, envie sem movimento também.
A empresa aberta em 2019 deve enviar tudo mesmo sem movimento.
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado pela ajuda!
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Primeiramente a DCTF não elimina a ECD, são obrigações totalmente distintas entre si.
Assim, na IN RFB n° 1.599/2015 estarão dispensadas da dctf a partir do segundo mês que não tenha débitos a declarar ou esteja sem movimento ao passo de que a ecd, pela IN RFB n° 1.774/2017 em seu artigo 3° não trás previsão de dispensa para o caso em questão.
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