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DCTF Sem Movimento a Empresa Terá que enviar a ECD?

FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:29

A entrega da DCTF sem movimento em 2019 faz com a empresa não tenha que entregar a ECD em 2020?

E outra duvida a empresa sendo aberta no exercicio 2019, só havendo a integralização de capital, tendo entregue a DCTF sem movimento, estaria desobrigada da ECD? E o registro do Balanço e diario geral? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 12:51

Fabiana boa tarde,

A DCTF são débitos e créditos de tributos federais e a ECD substitui o Razão e o Diário, embora deva haver cruzamentos entre eles na Receita, são obrigações distintas.
Se vc entregou a DCTF sem movimento não necessariamente a ECD será sem movimento.
Mas, se a ECF não teve nada, envie sem movimento também.
A empresa aberta em 2019 deve enviar tudo mesmo sem movimento.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:23

Primeiramente a DCTF não elimina a ECD, são obrigações totalmente distintas entre si.

Assim, na IN RFB n° 1.599/2015 estarão dispensadas da dctf a partir do segundo mês que não tenha débitos a declarar ou esteja sem movimento ao passo de que a ecd, pela IN RFB n° 1.774/2017 em seu artigo 3° não trás previsão de dispensa para o caso em questão.

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