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IRPF - Declaração Venda de Imóvel sem Escritura

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:09

Boa tarde,  aproveitando o assunto, estou com urgência em esclarecer  uma dúvida,  forma correta de declarar:
Construção  financiada pela caixa de casa em final 2019, em terreno adquirido pelo casal já declarado ano base 2018
O contrato foi firmado em out/2019- porém não houve nenhuma liberação em 2019 - todos os gastos em 2019 foram com recursos próprios
1ª- Dúvida - Se considerar somente os rendimentos dele, vai acusar uma variação patrimonial a descoberto, visto que
os gastos foram superiores aos rendimentos dele- 
os recursos usados foram os do casal - que declaram em separado para pagar menos imposto. Pesquisei e encontrei algumas informações de que como os bens
comuns que estão citados nas duas declarações não vai configurar patrimônio a
descoberto, o estouro não foi muito grande em torno de 7.000,00 - posso deixar
assim mesmo? a receita vai cruzar com a declaração dela? visto que relacionei na declaração dela no cód. 99 -Descrição todas as informações que constam na dele, com valores zerados,  ou devo alterar os valores ou tomar outra providência?



William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:20

Boa tarde!

A meu ver isso pode ser resolvido de duas formas:
1º)  ele declarar uma parte dos gastos, ela outra, só criar um racional (50% - 50% ou 60%-40%);
2º) a esposa efetuar a doação para o marido de forma a não ter a essa diferença entre os rendimentos e os gastos.

Embora sinceramente se o valor não for alto muito dificilmente a receita pedirá esclarecimentos.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:51

Suelen,

Então no caso de imóvel para moradia, a legislação isenta ele de recolhimento de imposto, desde que ele adquira um outro imóvel para moradia dentro do período de 6 meses, com valor igual ou maior que o da venda.

Caso ele vá ficar com o dinheiro utilizando-o para outro fim, ou mesmo adquirindo outro imóvel após os 6 meses ou ainda que dentro dos 6 meses com um valor inferior ao da venda, precisará recolher o IR sobre o ganho de capital da transação.

Se o valor não for muito alto, deixe da forma que está e não declare, se o valor for alto, e ele declarou anteriormente sem informar esse bem, vai ter que colocar na desse ano como bem, e lançar a venda, descriminando toda a tratativa, tanto no lançamento do bem quanto no lançamento da venda. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:28

Vamos lá, sendo você a contadora responsável pela declaração, te aconselho a não contar com a sorte, ser prudente nesse caso.

Retifique as declarações dos últimos 5 anos (caso ele tenha entregue alguma), pois é o prazo que a Receita tem para contestar a declaração de pessoa física, lançando sempre o bem com o valor de compra (caso ele saiba), se é um imóvel antigo de família que ele não sabe quanto custou, faça as declarações com o valor de mercado, caso não consiga mensurar o valor de mercado de forma segura, utilize o valor da venda, que vai reduzir ou zerar o ganho de capital, dispensando ou reduzindo o imposto a recolher, e venha repetindo esse valor nas declarações até chegar na desse ano e fechar esse processo.

Será trabalhoso, mas diminuirá muito o risco de cair na malha fina.

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