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IRPF - Declaração Venda de Imóvel sem Escritura

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:09

Boa tarde,  aproveitando o assunto, estou com urgência em esclarecer  uma dúvida,  forma correta de declarar:
Construção  financiada pela caixa de casa em final 2019, em terreno adquirido pelo casal já declarado ano base 2018
O contrato foi firmado em out/2019- porém não houve nenhuma liberação em 2019 - todos os gastos em 2019 foram com recursos próprios
1ª- Dúvida - Se considerar somente os rendimentos dele, vai acusar uma variação patrimonial a descoberto, visto que
os gastos foram superiores aos rendimentos dele- 
os recursos usados foram os do casal - que declaram em separado para pagar menos imposto. Pesquisei e encontrei algumas informações de que como os bens
comuns que estão citados nas duas declarações não vai configurar patrimônio a
descoberto, o estouro não foi muito grande em torno de 7.000,00 - posso deixar
assim mesmo? a receita vai cruzar com a declaração dela? visto que relacionei na declaração dela no cód. 99 -Descrição todas as informações que constam na dele, com valores zerados,  ou devo alterar os valores ou tomar outra providência?



William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:20

Boa tarde!

A meu ver isso pode ser resolvido de duas formas:
1º)  ele declarar uma parte dos gastos, ela outra, só criar um racional (50% - 50% ou 60%-40%);
2º) a esposa efetuar a doação para o marido de forma a não ter a essa diferença entre os rendimentos e os gastos.

Embora sinceramente se o valor não for alto muito dificilmente a receita pedirá esclarecimentos.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:51

Suelen,

Então no caso de imóvel para moradia, a legislação isenta ele de recolhimento de imposto, desde que ele adquira um outro imóvel para moradia dentro do período de 6 meses, com valor igual ou maior que o da venda.

Caso ele vá ficar com o dinheiro utilizando-o para outro fim, ou mesmo adquirindo outro imóvel após os 6 meses ou ainda que dentro dos 6 meses com um valor inferior ao da venda, precisará recolher o IR sobre o ganho de capital da transação.

Se o valor não for muito alto, deixe da forma que está e não declare, se o valor for alto, e ele declarou anteriormente sem informar esse bem, vai ter que colocar na desse ano como bem, e lançar a venda, descriminando toda a tratativa, tanto no lançamento do bem quanto no lançamento da venda. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:28

Vamos lá, sendo você a contadora responsável pela declaração, te aconselho a não contar com a sorte, ser prudente nesse caso.

Retifique as declarações dos últimos 5 anos (caso ele tenha entregue alguma), pois é o prazo que a Receita tem para contestar a declaração de pessoa física, lançando sempre o bem com o valor de compra (caso ele saiba), se é um imóvel antigo de família que ele não sabe quanto custou, faça as declarações com o valor de mercado, caso não consiga mensurar o valor de mercado de forma segura, utilize o valor da venda, que vai reduzir ou zerar o ganho de capital, dispensando ou reduzindo o imposto a recolher, e venha repetindo esse valor nas declarações até chegar na desse ano e fechar esse processo.

Será trabalhoso, mas diminuirá muito o risco de cair na malha fina.

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