Adriana da Costa Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Colegas estou com uma dúvida grande, compramos uma mercadoria interna (SP) com CST 100 a mesma veio com IPI no campo próprio do imposto, a legislação me permite o crédito, tomei credito na entrada e após realizada o lançamento e fechamento foi observada que o produto estava incorreto, efetuamos a NF de Devolução em formato "espelho"ou seja do modo que a NF veio, destacando o IPI no campo próprio do imposto na NF.
POrém o fornecedor não quer receber a NF pois segundo o mesmo o IPI teria que vir destacados em dados adicionais da nf.
Pergunto: eu sou contribuinte do IPI e tomei crédito do imposto, tenho mesmo que devolver a NF com o IPI em dados adicionais? Qual Embasamento legal?
OBG.