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IPI/SP PARA NOTAS DE DEVOLUÇÃO

Adriana da Costa Silva

Adriana da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:25

Boa tarde,

Colegas estou com uma dúvida grande, compramos uma mercadoria interna (SP) com CST 100 a mesma veio com IPI no campo próprio do imposto, a legislação me permite o crédito, tomei credito na entrada e após realizada o lançamento e fechamento foi observada que o produto estava incorreto, efetuamos a NF de Devolução em formato "espelho"ou seja do modo que a NF veio, destacando o IPI no campo próprio do imposto na NF.
POrém o fornecedor não quer receber a NF pois segundo o mesmo o IPI teria que vir destacados em dados adicionais da nf.

Pergunto: eu sou contribuinte do IPI e tomei crédito do imposto, tenho mesmo que devolver a NF com o IPI em dados adicionais? Qual Embasamento legal?


OBG.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:40

Adriana boa tarde.

   Um dos problemas que ocorre a bastante tempo na emissão da NF-e é o IPI informado no campo de “IPI devolvido” da nota fiscal de devolução.
No caso de devolução que tenha IPI na nota fiscal devolvida, segundo o Inciso XIV, do Art. 416, do RIPI/10, este deverá constar em Informações Complementares da nota fiscal de devolução e não no campo próprio. Com isto foi criado o campo de “IPI devolvido”, mas por algum motivo este campo não somava no valor total da nota fiscal, obrigando o contribuinte a informar este valor no campo de “Despesa Acessória”.
 
Isto está para acabar.  A versão 4.0 da NF-e colocou na regra de validação o campo “IPI devolvido” como campo que comporá o valor total da nota fiscal. Portanto, a informação do IPI será apenas em “Informações Complementares” e no campo de “IPI devolvido”.

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