x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 21.854

Desenquadramento errado do MEI e recolhimento retroativo de imposto

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:04

Boa tarde pessoal, tudo bem?

O contador solicitou meu desenquadramento do MEI que havia excedido em 20% o limite máximo, porém, ele selecionou como Opção e o desenquadramento ficou para o início de 2021. Agora ele está correndo atrás para retificar isso junto à Receita e a dúvida que ficou foi a seguinte:

Caso indefiram o pedido e o MEI realmente só seja desenquadrado em 2021, é possível fazer o recolhimento de tudo que ainda for faturado este ano como simples nacional retroativo a 12 meses (ano 2020) e lançar isso contabilmente (como uma contabilidade retroativa do ano anterior) para que possa ser feito a retirada do lucro para pessoa física no ano de 2021?

Agradeço desde já

CARLOS EDUARDO SANTOS DE ARAUJO

Carlos Eduardo Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 3 anos Domingo | 28 junho 2020 | 17:05

Segue dicas de como transformar o MEI em Microempresa (ME)

Nossos contadores fazem a abertura ou transformação para você

A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:

1) Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)
2) Contratação de mais de um funcionário
3) Entrada de um sócio na empresa
4) Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
5) Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria (ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual) seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano, consulte sua contabilidade para maiores informações.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso não é bom, uma vez que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção. Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 08:38

Jaqueline, você esta postando isso em vários tópicos, por favor, aguarde ser respondido um um deles, para evitar perguntas duplicatas em tantas postagens.

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 16:12

Olá, pessoal. 
Estou com umas dúvidas. Me ajudem por favor.
Uma cliente foi desenquadrada porque ultrapassou em mais de 20% o faturamento do MEI. Com isso, terá que pagar os impostos retroativos a janeiro. 
1. O cálculo dos impostos deve ser feito no PGDAS ou devo gerar DAS avulso? 
2. Confirmei o desenquadramento obrigatório e sei que tenho que abrir a empresa, registrar na junta, essas coisas. O problema é que a cliente está tendo problemas no imóvel, o endereço da empresa não tem iptu e, sem o iptu não tem como abrir a empresa. Depois de aceitar o desenquadramento, caso a cliente queira fechar a empresa e pagar o débito, como deve ser feito esse processo?
3.Mesmo tendo desenquadrado, sem ter feito nenhuma abertura da empresa, dá pra encerrar a empresa como MEI e tentar pagar o débito que ficou? É possível parcelar esse débito retroativo?

Obrigada

Djhayze Botelho

Djhayze Botelho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 14:15

Boa tarde pessoal

estou  com a seguinte situação: o MEI ultrapassou o faturamento em 2020, ele nao solicitou o desenquadramento e ficou pagando as taxas do MEI, quando foi em maio, ele foi desenquadrado pela receita e apareceu os PGDAS pendente para declarar,
como faço pra declarar? declaro o valor total do mês faturado? ou tem como eu abater o valor das taxas que ele ja pagou como MEI?

P SIlva

P Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 11:14

Bom dia gente, poderiam me tirar uma dúvida? 
Um MEI  que desemquadrou por faturamento acima do limite de 20%,  está tentando se organizar perante aos impostos e contabilmente, já está com o parcelamento de todos os PG-DAS do ano de 2021, a contar do mês de sua abertura (maio), mas a pergunta é....

Ele é obrigado a calcular o INSS s/ pro-labore retroativo também, por ter efeito contabil a partir da data de sua abertura? 
E se for, existe alguma ligação ou abatimento em relação ao INSS nas guias de MEI que ele já tinha pago ? 

Agradeço desde já, pessoal!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.