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LIVROS CONTABEIS - EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 19:06

olá,

para uma do SN que tenha contabilidade completa e  não entrega a ECD, tem que imprimir o diário de contabilidade, encadernar e registrar, certo?

com relação ao livro razão a empresa é obrigada a imprimir e encadernar OU pode gerar as informações em PDF e guardar em um pen drive?

na legislação tem, existe a obrigatoriedade de encadernar o livro razão em "papel"?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 27 junho 2020 | 00:22

Fernando, obrigado pelo retorno,

ok, mas uma empresa do simples nacional que possui contabilidade completa tem que gerar o livro diário e encadernar e registrar, certo?
mas na legislação diz que fora outros livros, que o "livro razão" a empresa precisa ter, então quero saber se posso gerar o livro razão por processamento eletrônico em formato PDF e não imprimir e sim gravar em uma mídia (cd, disquete, pendrive, nas nuvens, etc) ?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 27 junho 2020 | 12:29

Boa tarde Edson, bom nos estamos passando por uma transição dentro da contabilidade, ou seja estamos digitalizando a contabilidade eu digo nós por que somos nos que faremos essa transição, o profissionais contábeis. Bom encurtando o assunto eu acredito que o melhor seria fazer os dois ou optar pelo tradicional por enquanto se, se tratar de uma empresa tradicional, mas sempre é bom já ir se adaptando ao novo rumo, ou seja digitalização. 

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 15:26

Boa tarde, Fernando

A empresa LTDA foi transformada no dia 10/12/2019 pra EIRELI. E a Jucesp deu a exigencia dizendo que tenho ke fazer os livros Razao e Diario conforme (art. 41 da I.N. 11/2013 - DREI) .
Quando ocorre transformação do tipo juridico, a escrituração contabil do exercicio deve ser cindida. A transformação, por sua
vez, acarreta uma nova sequencia de livros para a nova sociedade constituida. Livros de 01/01/19 A 09/12/19 - LTDA - Ordem 2. De 10/12/19 a 31/12/19 - EIRELI - ORDEM 1
 
Tenho duvidas?
Vou iniciar o saldo da Eireli no valor que foi fechado na Ltda?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 16:10

Elton, mas de qualquer forma o livro razão não é registrado, apenas o diário que é registrado.

o livro razão é obrigatório ter no caso de uma solicitação que foi seu caso

e no meu entendimento "sim" iniciara com o saldo da Ltda para a EIRELI, pois a contabilidade é única não importa tipo de empresa, tributação, existe sim critérios e procedimentos diferentes para algumas empresas, mas a contabilidade continua...

"me corrijam se eu estiver errado

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:45

Considerando que a empresa em questão utiliza a ITG 1000, temos que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão adotar os critérios e procedimentos simplificados previstos na Resolução CFC 1.418/12.
Desta forma, as MEs e EPPs, que adotarem a Resolução CFC 1.418/12, ficarão obrigadas a apresentação, ao final de cada exercício social, das seguintes demonstrações:
I - Balanço Patrimonial;
II - Demonstração do Resultado; e
III - Notas Explicativas.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A Ecd é facultativa para empresas do Simples Nacional, ressalvada hipótese especifica e neste caso o envio eletrônico dispensa qualquer outro meio em relação aos respectivos livros.

Base Legal: Citadas no texto.

Cibele

Cibele

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 18:39

Boa Noite,

Estou com uma Empresa do Simples Nacional aberta em 2014. Nunca foi feita a Contabilidade e nem o Livro Caixa. Estou com todos os Documentos em mãos e irei fazer a Contabilidade desde o início.

Minha dúvida é a seguinte: Em relação aos Livros, devo Encadernar e Registrar mesmo atrasados? Se tiver que Registrar, onde eu Registro?

Inclusive já estou lançando 2017, mais ainda não imprimi nenhum livro... A Empresa foi aberta em Dez/2014.
Posso imprimir o Exercício de 2014 junto com o de 2015, ou devem ser separados? Como teve pouco movimento em 2014 não daria nem 10 folhas...

Se puderem me ajudar eu agradeço muito...


Att,

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 21:43

boa noite,
 as MEs e EPPs, que adotarem a Resolução CFC 1.418/12, ficarão obrigadas a apresentação, ao final de cada exercício social, das seguintes demonstrações:
I - Balanço Patrimonial;
II - Demonstração do Resultado; e
III - Notas Explicativas.

duvida: balanço, DRE, Balancetes tem a obrigatoriedade de serem mensais ou podem ser anuais para fazerem parte do diário empresa simples nacional?

TALITA GALVAO

Talita Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 18:02

Boa tarde Pessoal

Estou com mesmo problema, empresa nunca teve escrituração contábil.
Após os lançamentos, preciso autenticar os livros na Junta Comercial?
Os livros fiscais também? de entrada e saída?

Grata

THIAGO CAMPOS

Thiago Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 16:52

Prezados
Boa tarde

Acabo de pegar uma empresa constituída no ano de 1996, optante pelo SIMPLES NACIONAL  que nunca teve sua contabilidade feita. O antigo contator nunca conseguiu fazer as escriturações devido a dificuldades técnicas nas remessas de documentos comprobatórios que esse cliente não fazia regularmente. O problema maior é que esse contador faleceu no ano de 2019 e a família se desfez de todos os documentos que ele tinha, dificultando assim a elaboração tempestivas desses livros.
Fiz uma consulta junto a JUCERJA e a mesma me deu a seguinte orientação:

DELIBERAÇÃO 120 
Esta Deliberação serve para
suprir os livros que a empresa não apresentou e poder seguir com o registro de
livros a partir dela. 
O caminho para geração do processo da Deliberação 120 é realizado pela opção
“empresas” do Protocolo Web. Clique na opção outros, preencha o tipo jurídico e
o porte empresarial, o ato é o 310, o valor é R$194,00. Os documentos que devem
ser anexados é a petição que consta na Deliberação, nesta petição deve ser
informado o período onde a empresa não apresentou os livros e deve ser anexado
o balanço de abertura para o ano que iniciará a escrituração conforme Art.2º da
Deliberação 120. Lembrando que a JUCERJA não aceita mais processos em papel,
somente de forma digital, o usuário deve enviar todo este processo por meio de
um arquivo PDF e assinar por meio do certificado digital.  
  
PASSO À PASSO PARA FAZER DELIBERAÇÃO DENTRO DO
SITE 
Entrar com seu Login -
concorde com os Termos - avançar - clicar na opção empresas - outros -
prosseguir - preencher tipo jurídico e porte empresarial - avançar - escolher o
ato 310 - clicar em adicionar - avançar - preencher o nº da guia paga -
adicionar - avançar - prossiga preenchendo com os dados solicitados até a opção
de anexar o PDF. 

Pra resumir:
"Essa DELIBERAÇÃO 120" permite que seja registrado uma declaração constando os anos que não foram apresentados os livros diários e os motivos para a não apresentação.
Deve ser encaminhado um balanço de abertura juntamente com a declaração.
Em seguida registrar os livros desejados, com a numeração do livro começando em 01, como se fosse o primeiro ano da empresa.

Espero ter contribuido

Segue o link da deliberação 120
https://www.jucerja.rj.gov.br/Legislacao/Deliberacoes?q=120 

 

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