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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 07:52

Prezados(as), Bom dia!

Alguém poderia ajudar? entendo que o SIMEI por prestar serviço especiais, o tomador de serviço deverá pagar os 20% do INSS patronal sobre o valor bruto da NF, mas eles querem recolher pela mão de obra, eu desconheço este tipo de informação.

Temos aqui no Condomínio a necessidade de contratação de uma empreiteira para uma obra, fizemos uma concorrência e o vencedor foi
esse CNPJ que te encaminho em anexo. O modelo de contratação será de  produtos e serviços, ou seja, o prestador comprará todo material e será responsável por toda mão de obra, todos os impostos  deverão ser apresentados na nota emitida por este prestador. 

Apenas para constar, o valor total do Contrato será o informado na proposta mais os 20% de impostos sobre mão-de-obra. Sendo assim, sugiro
avaliarmos a emissão da nota fiscal dos produtos diretamente ao  condomínio, pois desta forma, não recolheremos os impostos
desnecessários.

Outra dúvida, considerando o CNPJ/CNAE e/ou regime tributário, ela poderá emitir nota fiscal dos  produtos utilizados na obra? Ela pode "destacar" na nota fiscal os
valores referentes à mão-de-obra,sobre os quais incidira 20% de INSS e  materiais, sobre os quais não haveria este imposto?

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