Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioPrezados(as), Bom dia!
Alguém poderia ajudar? entendo que o SIMEI por prestar serviço especiais, o tomador de serviço deverá pagar os 20% do INSS patronal sobre o valor bruto da NF, mas eles querem recolher pela mão de obra, eu desconheço este tipo de informação.
Temos aqui no Condomínio a necessidade de contratação de uma empreiteira para uma obra, fizemos uma concorrência e o vencedor foi
esse CNPJ que te encaminho em anexo. O modelo de contratação será de produtos e serviços, ou seja, o prestador comprará todo material e será responsável por toda mão de obra, todos os impostos deverão ser apresentados na nota emitida por este prestador.
Apenas para constar, o valor total do Contrato será o informado na proposta mais os 20% de impostos sobre mão-de-obra. Sendo assim, sugiro
avaliarmos a emissão da nota fiscal dos produtos diretamente ao condomínio, pois desta forma, não recolheremos os impostos
desnecessários.
Outra dúvida, considerando o CNPJ/CNAE e/ou regime tributário, ela poderá emitir nota fiscal dos produtos utilizados na obra? Ela pode "destacar" na nota fiscal os
valores referentes à mão-de-obra,sobre os quais incidira 20% de INSS e materiais, sobre os quais não haveria este imposto?