Stella do Carmo Baptista
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia pessoal.
Estou com um certa duvida, sobre o caso de venda de veiculo usado do ativo imobilizado. Somos uma empresa do lucro real contribuintes do icms localizados no ES.
Vou emitir uma NF de venda de veículos usado imobilizado para não contribuintes e contribuintes do ICMS.Venda para dentro do estado.Gostaria de saber, se devo emitir com redução de 80%?
Lembrando que o veiculo foi adquiro novo.
Fiquei na duvida devido o convênio a seguir:
CONVÊNIO ICM 15/81
Cláusula primeira
Fica reduzida de 80% a base de cálculo do ICM, nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.Renumerado o parágrafo único pelo Conv. ICM 27/81, efeitos a partir de 01.01.82.
§ 1º O disposto nesta cláusula só se aplica às mercadorias adquiridas na condição de usadas e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto, ou quando sobre a referida operação o imposto tiver sido calculado também sobre base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento.
Nova redação dada ao § 2º pelo Conv. ICMS 06/92, efeitos a partir de 27.04.92.
§ 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto.
Alguém ai poderia me exemplificar esse caso?
Obrigado.