x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.017

Prejuízo no Exercício

Amanda Rodrigues Silva

Amanda Rodrigues Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 08:18

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se esses lançamentos estão corretos, pois preciso fazer esse encerramento e fiquei na duvida.

Uma empresa apresenta no balanço de 2019 um PREJUIZO DE R$ 350.000,00


Pela apuração do prejuízo
D = Lucro ou prejuízo acumulado
C = Aupração do Resultado do exercicio - 350.000,00

Pela absorção do Prejuízo
D = Reserva Legal
C =  Lucro ou prejuízo acumulado - 350.000,00


Agradeço desde já atenção.

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 14:57

Olá Amanda, tudo bem?

Os lançamentos estão corretos. Algumas ressalvas:

1 - A reserva legal somente pode ser utilizada em último caso, isto é, se não houver saldo suficiente em outras contas de reservas de lucros.
2 - No encerramento do exercício não havendo Lucros Acumulados ou Reservas de Lucros a compensar, o resultado negativo apurado é classificado no Patrimônio Líquido, na conta de Prejuízos Acumulados.

Espero ter ajudado :)

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 13:42

Oi Amanda, bom dia

Fico feliz em ter ajudado :)

Isso, pode abater o prejuízo com esse lucro acumulado, se ainda precisar de saldo para compensar o prejuízo dai vai usando as reservas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.