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Distribuição de Lucro Mei- Micro Empreendedor Individual

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Selecionador(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:17


Olá, pessoal preciso por favor de algumas informações.
 
Sou Mei e quero deixar tudo bem organizado e fazer da forma correta.
 
Recebo meus pagamentos referentes a prestação de serviços em minha conta pj.

Mas preciso pagar minhas despesas pessoais também afinal eu sou a mesma pessoa, a física e jurídica .
 
O modo correto a meu ver é transferir o valor da conta pj para conta pf e anota esses valores transferidos para saber pra onde o dinheiro
foi.
 
Ou realizar os pagamentos direto na conta pj e deixar a pf sem movimentação?
 
Está dúvida está me tirando o sono, pois li várias coisas sobre distribuição de lucros e precisa fazer da forma correta.
 
Muito obrigada
 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:28

Boa tarde!

Vamos lá, tem alguns pontos que devem ser observados com cautela nessa sua pergunta:

1)Recebimento de valores na conta PJ - está correto.
2) Pagamento de despesas pessoais do sócio na conta da PJ - errado
3) transferência para a conta do sócio, para pagamento de despesas PESSOAIS do sócio - correto.
4) Não pode haver ( ou não deveria haver) pagamento de despesas da empresa na conta do sócio.

Lembrando que todas as despesas inerentes a função do MEI (combustível, aluguel, energia elétrica, etc) devem ser pagas com documentos fiscais válidos (notas fiscais, cupons fiscais, notas de serviço, recibo de aluguel, etc), pois na apuração do lucro anual, você poderá utilizá-las caso sejam fiscalmente válidas, reduzindo assim o seu imposto a pagar como pessoa física.


VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Selecionador(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:46

Entendi . 

Então só para finalizar:

1- As contas de despesas da empresa precisam ser pagas somente na conta PJ da empresa . Certo?


2- Só que está despesas precisam estar no CNPJ exemplo água , luz , telefone.... pergunto isso existe algumas aqui que estão em nome da pessoa fisica ainda , apesar de ser da empresa eu não fiz a alteração ainda. 

Muito obrigada 


William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:56

vamos lá:

1) Certo, o correto é separar tudo, o que for despesa de PJ, você paga na conta de PJ, o que for gasto pessoal, você paga na conta de PF. Mantendo esse processo será bem mais fácil você controlar as entradas e saídas da sua empresa e se livro caixa refletirá a realidade.

2) Pode usar estando no nome do proprietário do MEI, e sendo inerentes a função do MEI, se a sede da empresa for na residencia do proprietário do MEI, também pode ser considerado como despesa dedutível 1/5 do valor gasto de aluguel, água, luz, etc. Porém sugiro que sempre procure colocar as contas do MEI no CNPJ do MEI, para evitar ao máximo que a Receita te convoque para esclarecimentos.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Selecionador(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 13:24

Maravilha!! 

Nossa essa questão das despesas ser dedutível do mei caso  a empresa ser  na mesma residência eu não sabia, é o meu caso pois meu escritório é minha casa. 

Mas o que está em meu nome só é a despesas de aluguel e água. 

Telefone e luz estão em nome do meu esposo , então essas não posso ter o abatimento. certo?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:42

Primeira coisa a ser atentada nesta questão é a violação do principio da entidade.

O que é do sócio jamais se mistura a pessoa jurídica e vice-versa.

Em relação a distribuição de lucros do mei para a PF, deverá observar:

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do
titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , na condição de
Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação
de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de
apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencie lucro superior àquele limite.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços
prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2019 submetido ao regime do Simples Nacional
na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal
de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de
despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário
calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro
Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado),
deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Caso opte por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00,
como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na
Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Base Legal: (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145) 

O que extrapola esta questão é tratado como mútuo.


Yago Dorea

Yago Dorea

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Computação
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 11:24

William P. da Silva 

2) Pode usar estando no nome do proprietário do MEI, e sendo inerentes a função do MEI, se a sede da empresa for na residencia do proprietário do MEI, também pode ser considerado como despesa dedutível 1/5 do valor gasto de aluguel, água, luz, etc. Porém sugiro que sempre procure colocar as contas do MEI no CNPJ do MEI, para evitar ao máximo que a Receita te convoque para esclarecimentos.
Tem alguma referência sobre esse fator de 1/5? Eu estou nessa situação, trabalhei de casa em 2020, e queria incluir conta de energia e aluguel como despesa dedutível, li em 3 lugares diferentes que poderia colocar 1/5 do valor dessas contas que estão em meu nome (CPF, não CNPJ) como despesa dedutível, mas não encontrei a legislação que baseia essa informação.

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