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ECD - Patrimônio de Afetação

Simei Machado

Simei Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:00

Minha empresa é construtora, e desde 2016 tem aberta uma RET (Patrimônio de Afetação).
 
Para o Patrimônio de Afetação, foi optado por uma contabilidade à parte, e não por centro de
custo.
 
A partir de 2018(ano base), o Manual da ECD diz que, quando a opção é por contabilidade à parte
do RET, deve ser anexado à ECD o livro auxiliar (Razão Z).
Porém esbarramos na incompatibilidade de incluir o Razão Z no livro G (onde vai a contabilidade
da empresa).
 
Assim perguntamos: deverão ser entregues 2 (duas) ECD? uma da empresa normal (com CNPJ 0001) e
outra da RET (CNPJ 002)? Ou é uma única ECD?
 
Em se tratando de uma única ECD, como fazer no Livro G a inclusão desse livro auxiliar?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 19:19

Minha empresa é construtora, e desde 2016 tem aberta uma RET (Patrimônio de Afetação). 
Para o Patrimônio de Afetação, foi optado por uma contabilidade à parte, e não por centro de
custo. 
A partir de 2018(ano base), o Manual da ECD diz que, quando a opção é por contabilidade à parte
do RET, deve ser anexado à ECD o livro auxiliar (Razão Z).
Porém esbarramos na incompatibilidade de incluir o Razão Z no livro G (onde vai a contabilidade
da empresa). 
Assim perguntamos: deverão ser entregues 2 (duas) ECD? uma da empresa normal (com CNPJ 0001) e
outra da RET (CNPJ 002)? Ou é uma única ECD? 
Em se tratando de uma única ECD, como fazer no Livro G a inclusão desse livro auxiliar?
Simei,
Comecei a escriturar patrimônio de afetação no ano de 2018, e como não sanar minhas duvidas a respeito desse assunto, apresentei duas ecd matriz e afetação e não gerei o livro auxiliar, até porque a instrução é que voce poderá e não é deverá incluir o livro auxiliar, fiz assim referente 2018 e irei fazer tbm em 2019. Caso voce tenha mais informações compartilhe por favor

Josiane Silva da Silva

Josiane Silva da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 20:19

Colegas

Tenho a mesma dúvida referente a ECD de Patrimônio de Afetação, também faço contabilidade a parte e não por centro de custo, como os livros são incompatíveis, estou neste dilema, ao ler o manual do Sped verifiquei que o livro razão ou diário auxiliar são obrigatórios ao se manter a escrituração separada, mas pensei em enviar o livro G e enviar a ECD separada. Por favor se souberem de outras informações compartilhem.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:54

Encontrei essa publicação aqui e fiz conforme essas orientações em 2018 e farei assim também em 2019

O Ret é um instrumento criado por Lei (depois pesquiso e lhe passo, ou se você pesquisar no "São Google" o sr achará) que serve como um instrumento de garantia dos investidores, ou melhor dizendo das pessoas que adquirem uma determinada parcela do imóvel, e em caso de falência da construtora, este patrimônio é separado da empresa não podendo ser utilizado como penhor, garantia, fiança, etc.
O ret quando aberto é gerado um cnpj como se fosse uma filial da construtora/incorporadora.
O calculo dos tributos são feitos em separado, pois se minha memória não me trai, há um calculo mais brando dos tributos federais.
O ret serve mais para separação do patrimônio, ou seja contratos deve ser feitos na matriz mesmo.
ECD e ECF são feitas como se filial fossem ou seja: juntos com a matriz.
Ao terminar o empreendimento, baixa-se o ret e cria-se um cnpj novo. Não há como cindir o cnpj antigo para criar um novo.

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