Ivete Santa Bárbara dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou com um dúvida se alguém puder me ajudar agradeço muito:
Um sócio de uma SPE vinha aportando recursos na empresa desde de 2013,que totalizou ao longo do tempo em 3 milhões, porém por falta de conhecimento ele não vinha declarando esses aportes. No ano de 2019 a empresa iniciou a devolução desses aportes, porém como ele nunca declarou que emprestou pra empresa esses valores, pra que ele possa lançar essas amortizações de empréstimo ele terá que fazer retificadora , porém ele não poderá retificar 2013 e 2014, como fazer pra lançar os empréstimos dos anos de 2013 e 2014?
PERGUNTA: Ele pode iniciar a retificadora no ano de 2015 em Bens e Direitos código 99 e informar saldo em 31/12/2014 e discriminar no texto que trata-se de aportes feitos anteriormente não declarados em 2013 e 2014? isso traria algum problema pra ele já que não implicaria no valor de restituição ou imposto a pagar?
Desde já agradeço .