x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 4.007

TRANSFORMAR EMPRESA EM PATRIMONIAL

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:23

Olá caro amigos, estou com um processo que nunca fiz na minha vida e preciso da ajuda de vocês.

Um cliente tem uma empresa e gostaria de transformar essa empresa em Patrimonial. A empresa está ativa em Sergipe e regularizada, mas não sei como fazer este processo. 

Alguem pode me informar como faço isso? O que é preciso para transformar ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:48

Fernanda,

Confirma se seria uma Holding Patrimonial?

Se sim, existe legislação própria e pré-requisitos a seguir.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:42

Preliminarmente é importante entender qual tipo do negocio do seu cliente para posterior pensar na transformação dela.
Pelo entendimento trata-se de uma Holding Patriminial o qual vemos que o início delas no Brasil se deu em 1976 com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404/1976, onde:

(...)Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Assim deverá entender o tipo de negocio a ser praticado para então encaixar nas hipotes existentes, sendo:
Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas;
Participação: também possui a participação societária, mas sem ter o controle de outra empresa;
Controle: tem por objetivo ter participação ou quotas o suficiente para obter o controle societário;
Mista: quando além da atividade de holding também exerce atividades como comércio e prestação de serviços.


A abertura de uma holding – ou administradora de bens próprios – é feita como qualquer outra empresa.
O primeiro passo para criar uma holding é definir seu tipo societário, podendo ser sociedade limitada ou anônima.

Todavia, caso seja uma transformação, indico a leitura da Instrução Normativa da DREI 81/2020 e o passo a passo constante na junta do contribuinte.

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:43

Olá Diego Rudek, desculpas em demorar de responder, mas a Patrimonial será Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas, mas no caso dessa que estou fazendo o processo será para administrar os bens e imóveis da família.

Alguém sabe como faz este processo?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:58

Sim, da uma olhada na Junta do seu estado, eles geralmente disponibilizam o passo a passo para transformação, ou ainda poderá usar o fale conosco deles para obter maior orientação.

Não te ajudo mais nesta pq varia de estado pra estado.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies