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TRANSFORMAR EMPRESA EM PATRIMONIAL

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:23

Olá caro amigos, estou com um processo que nunca fiz na minha vida e preciso da ajuda de vocês.

Um cliente tem uma empresa e gostaria de transformar essa empresa em Patrimonial. A empresa está ativa em Sergipe e regularizada, mas não sei como fazer este processo. 

Alguem pode me informar como faço isso? O que é preciso para transformar ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:48

Fernanda,

Confirma se seria uma Holding Patrimonial?

Se sim, existe legislação própria e pré-requisitos a seguir.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:42

Preliminarmente é importante entender qual tipo do negocio do seu cliente para posterior pensar na transformação dela.
Pelo entendimento trata-se de uma Holding Patriminial o qual vemos que o início delas no Brasil se deu em 1976 com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404/1976, onde:

(...)Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Assim deverá entender o tipo de negocio a ser praticado para então encaixar nas hipotes existentes, sendo:
Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas;
Participação: também possui a participação societária, mas sem ter o controle de outra empresa;
Controle: tem por objetivo ter participação ou quotas o suficiente para obter o controle societário;
Mista: quando além da atividade de holding também exerce atividades como comércio e prestação de serviços.


A abertura de uma holding – ou administradora de bens próprios – é feita como qualquer outra empresa.
O primeiro passo para criar uma holding é definir seu tipo societário, podendo ser sociedade limitada ou anônima.

Todavia, caso seja uma transformação, indico a leitura da Instrução Normativa da DREI 81/2020 e o passo a passo constante na junta do contribuinte.

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:43

Olá Diego Rudek, desculpas em demorar de responder, mas a Patrimonial será Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas, mas no caso dessa que estou fazendo o processo será para administrar os bens e imóveis da família.

Alguém sabe como faz este processo?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:58

Sim, da uma olhada na Junta do seu estado, eles geralmente disponibilizam o passo a passo para transformação, ou ainda poderá usar o fale conosco deles para obter maior orientação.

Não te ajudo mais nesta pq varia de estado pra estado.

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