Preliminarmente é importante entender qual tipo do negocio do seu cliente para posterior pensar na transformação dela.
Pelo entendimento trata-se de uma Holding Patriminial o qual vemos que o início delas no Brasil se deu em 1976 com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404/1976, onde:
(...)Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Assim deverá entender o tipo de negocio a ser praticado para então encaixar nas hipotes existentes, sendo:
Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas;
Participação: também possui a participação societária, mas sem ter o controle de outra empresa;
Controle: tem por objetivo ter participação ou quotas o suficiente para obter o controle societário;
Mista: quando além da atividade de holding também exerce atividades como comércio e prestação de serviços.
A abertura de uma holding – ou administradora de bens próprios – é feita como qualquer outra empresa.
O primeiro passo para criar uma holding é definir seu tipo societário, podendo ser sociedade limitada ou anônima.
Todavia, caso seja uma transformação, indico a leitura da Instrução Normativa da DREI 81/2020 e o passo a passo constante na junta do contribuinte.