Se a mercadoria foi adquirida já nacionalizada logo trata-se de uma mercadoria "nacional" sendo lancada no estoque normalmente.
Todavia, se foi realizada importação para aquisição destas mercadorias, deverá lançar em um conta de "estoque - Importação em andamento".
A titulo de contribuição segue:
A importação de mercadorias e insumos, geralmente, envolvem contratação de serviços de terceiros, câmbio e suas variações, financiamento, fretes impostos e outros itens cujos procedimentos para contabilização, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão mostrados neste procedimento.
Imposto de Renda
Os gastos necessários a importação, alem do valor pago ao fornecedor, tais como frete, seguro, taxas portuárias, impostos não recuperáveis etc., ate a colocação da mercadoria ou do insumo no estabelecimento, integram o custo de aquisição.
Normalmente, incidem sobre o valor da mercadoria ou do insumo importado o imposto de importação (II), o imposto de produtos industrializados o (IPI), o imposto dobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), a cofins e a contribuição para o PIS/Pasep. O imposto de importação não e recuperável e integrara o custo da mercadoria ou dos insumos.
Os demais (IPI, ICMS, Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação) serão contabilizados em suas respectivas contas do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
Registro Contábil
Os dispêndios incorridos ate a entrada de mercadoria ou insumo no estabelecimento da empresa importadora são registrados em uma conta transitória que pode intitular-se “importação em andamento”. Essa conta deve ser classificada no subgrupo “estoques”, no ativo circulante.
Após a entrada das mercadorias no estabelecimento, o saldo da conta “importação em andamento” será transferido para conta “estoque de mercadorias”.
A contratação de despachante aduaneiro para efetuar o desembaraço e pratica comum aos importadores de mercadorias e insumos. .
Os honorários pagos por esse serviço também devem compor o custo de aquisição e, portanto, devem ser debitadas a conta “importação em andamento”, no grupo de estoque.
Os impostos incidentes na importação (IPI, ICMS, Cofins-importação e PIS/Pasep-importação) serão contabilizados em suas respectivas contas do subgrupo de impostos a recuperar, no ativo circulante.
O valor adiantado ao despachante costuma ser registrado em uma conta própria do subgrupo de “adiantamento a terceiros”, no ativo circulante, só ocorrendo o registro na conta “importação em andamento” no estoque, por ocasião da prestação de contas pelo despachante; nesse momento, do total de gastos com o desmembração, a parcela relativa aos impostos recuperáveis (IPI, ICMS, Cofins-importacao e PIS/Pasep-importação) é registrada em conta própria do grupo de impostos a recuperar, e o saldo vai para a conta “importação em andamento”.
Esse procedimento é utilizado em função do controle financeiro dos valores adiantados. Alternativamente, pode-se registrar o valor adiantado diretamente na conta “importação em andamento” no estoque e, por ocasião da prestação de contas, de posse dos documentos comprobatórios do recolhimento dos impostos, transfere-se o valor do IPI, do ICMS, da Cofins-importação e do PIS/Pasep-importação recuperáveis para as contas próprias do grupo impostos a recuperar.
Assim, temos:
I – pelo pagamento do seguro marítimo:
D – estoque – importação em andamento (AC)
C – caixa/banco (AC)
II – pelo adiantamento ao despachante aduaneiro:
D – conta corrente comissária (AC)
C – banco (AC)
III – pelo registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 31.05.20X1:
D – estoque – importação em andamento (AC)
C – Fornecedores estrangeiros (PC)
IV – pelo registro da fatura do despachante aduaneiro;
D – estoque – importação em andamento (AC)
D – IPI a recuperar (AC)
D – ICMS a recuperar (AC)
D – Cofins a recuperar (AC)
D – PIS/Pasep a recuperar (AC)
C – conta corrente comissária (AC)
C – caixa/banco (AC)
V – pela transferência da mercadoria para o estoque
D – estoque (AC)
C – estoque – importação em andamento (AC)
VI – pelo pagamento da fatura do fornecedor estrangeiro, em 30.06.20X1)
D – fornecedores estrangeiros (AC)
D – variação cambial passiva (CR)
C – banco (AC)
Base Legal: Resolução CFC n° 1.330/2011