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Compra de Mercadoria Importada Para Revender - Como Classificar

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:21

Boa tarde Caros Amigos Contadores (as);

Estou com dúvidas na classificação referente a compras que efetuamos de mercadorias importadas, na entrada da nota fiscal dessas mercadorias devo ter um estoque com uma nomenclatura especifica para essa mercadoria? Ou posso dar entrada na mesma conta de Mercadoria Para Revenda

Por exemplo:

Estoque de Mercadoria Importada 

Observei que na ECF ele solicita o saldo Inicial e Final tanto a compra de mercadora no mercado interno, quanto no mercado Externo, será que se eu não separar essas mercadorias pode dar problema na hora de entregar a ECF?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:23

Se a mercadoria foi adquirida já nacionalizada logo trata-se de uma mercadoria "nacional" sendo lancada no estoque normalmente.

Todavia, se foi realizada importação para aquisição destas mercadorias, deverá lançar em um conta de "estoque - Importação em andamento".

A titulo de contribuição segue:


A importação de mercadorias e insumos, geralmente, envolvem contratação de serviços de terceiros, câmbio e suas variações, financiamento, fretes impostos e outros itens cujos procedimentos para contabilização, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão mostrados neste procedimento.
Imposto de Renda
Os gastos necessários a importação, alem do valor pago ao fornecedor, tais como frete, seguro, taxas portuárias, impostos não recuperáveis etc., ate a colocação da mercadoria ou do insumo no estabelecimento, integram o custo de aquisição.
Normalmente, incidem sobre o valor da mercadoria ou do insumo importado o imposto de importação (II), o imposto de produtos industrializados o (IPI), o imposto dobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) , a cofins e a contribuição para o PIS/Pasep. O imposto de importação não e recuperável e integrara o custo da mercadoria ou dos insumos.
Os demais (IPI, ICMS, Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação) serão contabilizados em suas respectivas contas do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
Registro Contábil
Os dispêndios incorridos ate a entrada de mercadoria ou insumo no estabelecimento da empresa importadora são registrados em uma conta transitória que pode intitular-se “importação em andamento”. Essa conta deve ser classificada no subgrupo “estoques”, no ativo circulante.
Após a entrada das mercadorias no estabelecimento, o saldo da conta “importação em andamento” será transferido para conta “estoque de mercadorias”.
A contratação de despachante aduaneiro para efetuar o desembaraço e pratica comum aos importadores de mercadorias e insumos. .
Os honorários pagos por esse serviço também devem compor o custo de aquisição e, portanto, devem ser debitadas a conta “importação em andamento”, no grupo de estoque.
Os impostos incidentes na importação (IPI, ICMS, Cofins-importação e PIS/Pasep-importação) serão contabilizados em suas respectivas contas do subgrupo de impostos a recuperar, no ativo circulante.
O valor adiantado ao despachante costuma ser registrado em uma conta própria do subgrupo de “adiantamento a terceiros”, no ativo circulante, só ocorrendo o registro na conta “importação em andamento” no estoque, por ocasião da prestação de contas pelo despachante; nesse momento, do total de gastos com o desmembração, a parcela relativa aos impostos recuperáveis (IPI, ICMS, Cofins-importacao e PIS/Pasep-importação) é registrada em conta própria do grupo de impostos a recuperar, e o saldo vai para a conta “importação em andamento”.
Esse procedimento é utilizado em função do controle financeiro dos valores adiantados. Alternativamente, pode-se registrar o valor adiantado diretamente na conta “importação em andamento” no estoque e, por ocasião da prestação de contas, de posse dos documentos comprobatórios do recolhimento dos impostos, transfere-se o valor do IPI, do ICMS, da Cofins-importação e do PIS/Pasep-importação recuperáveis para as contas próprias do grupo impostos a recuperar.
Assim, temos:
I – pelo pagamento do seguro marítimo:
D – estoque – importação em andamento (AC)
C – caixa/banco (AC)
II – pelo adiantamento ao despachante aduaneiro:
D – conta corrente comissária (AC)
C – banco (AC)
III – pelo registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 31.05.20X1:
D – estoque – importação em andamento (AC)
C – Fornecedores estrangeiros (PC)
IV – pelo registro da fatura do despachante aduaneiro;
D – estoque – importação em andamento (AC)
D – IPI a recuperar (AC)
D – ICMS a recuperar (AC)
D – Cofins a recuperar (AC)
D – PIS/Pasep a recuperar (AC)
C – conta corrente comissária (AC)
C – caixa/banco (AC)
V – pela transferência da mercadoria para o estoque
D – estoque (AC)
C – estoque – importação em andamento (AC)
VI – pelo pagamento da fatura do fornecedor estrangeiro, em 30.06.20X1)
D – fornecedores estrangeiros (AC)
D – variação cambial passiva (CR)
C – banco (AC)

Base Legal: Resolução CFC n° 1.330/2011

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