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Sonegação de Impostos

WAGNER  FARIA

Wagner Faria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 09:09

Bom dia colegas

Me apareceu uma situação  e gostaria da ajuda de vocês...

Estou iniciando noramo contábil, um eterno aprendiz

Tenho eu cliente com CNAE 53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida, sendo que para isso meucliente recebe uma comissão a cada 25% do seu serviço final, tendo que repassar
75% aos parceiros motoboys, ocorre que o valor total pago através de boletos bancários,  cai na
nossa conta corrente do meu cliente, e ele repassa os 75%, ele emite um valor
infimo em nf deste faturamento, se eu tributar no regime do Simples ele não
ganhará nada.... 

É sabido que a Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DECRED parafazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor das vendas
informadas pelas administradoras for superior ao faturamento da empresa
informada na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros

Aí lhes pergunto: Como devo
proceder na apuração do imposto? Qual é a saida para ele continuar operando?
Devo pedir para ele direcionar as notas fiscais dos MEI's dos motoboys para os
clientes dele de acordo com o faturamento total?

Agradeço a ajuda...

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 11:08

Wagner bom dia

Penso que seu cliente deverá sofrer tributação de acordo com que cai em sua conta corrente.
Se as notas emitidas em seu valor total não corresponde ao lucro ganho efetivo, na hora de apurar no SIMPLES, altere a base de cálculo.
Se o DECRED cruzar vc não está fazendo nada de errado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 11:35

Na apuração do Simples?
No Ecac, quando vc vai fechar o mês, vc soma o faturamento certo?
Some os valores que caíram na conta. 
O valor total é digitado, foi isso que eu quis dizer.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 13:42

Boa tarde, Senhores.Entendo que Receita Bruta, é ovalor total das notas fiscais emitidas, descontando-se as vendas canceladas e
os descontos incondicionais.Assim, o cliente como optante doSimples Nacional (LC nº123/2006), deverá tributar toda a receita, sem dedução dospagamentos aos Motoboys.Para que possa utilizar estas eoutras deduções, a empresa deveria optar pela tributação sobre o Lucro Real. Obrigado.
Marco Antonio

WAGNER  FARIA

Wagner Faria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 13:57

Obrigado Colega Marco

Passou pela minha cabeça esta possibilidade, mesmo assim ainda tenho muitas duvidas em como fazer a troca destes regimes de tributação, se como iniciante um sistema poderia me ajudar neste processo inicial, e de quanto eu poderia propor como honorário contábil, ésta empresa tem mais de 150 motoboy!
Podem me dar uma luz?

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:13

Wagner, boa tarde.
Diante desta quantidade de motoboy, creio que a melhor opção seria tributação com base no lucro real. Quanto a "sistema" não acredito. Creio que a melhor forma seria o estudo da legislação, aliado a uma consultoria, exemplo: Coad, Econet.Sage, etc.
Voce pode procurar cursos "on line", inclusive no CRC, para aperfeiçoar seus conhecimentos. Veja neste endereço um livro qie pode ajudá-lo:  https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/livros/imposto-de-renda-das-empresas.pdf
Esta edição é de 2017, mas é um bom caminho.
Quanto aos honorários, tenho certeza que serão maior que as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas também depende em que região/Estado, voce está.
Marco Antonio

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:33

Senhores, respondi para alterar a base de cálculo do SN considerando como desconto, ok?
Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço?
Não, pois a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, não o lucro da
empresa. Por isso, só podem ser excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123,
de 2006.)

Sem celeuma, apenas uma das interpretações possíveis...rs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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WAGNER  FARIA

Wagner Faria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:37

Entendi perfeitamente, e agradeço muito a tua ajuda diante de tal oportunidade diante das dificuldades que estamos atravessando devido a epidemia, tinha pouco mais de 15 clientes, na sua maioria MEI's. A metade destes fecharam as portas mas este prosperou, posso dizer que a minha manutenção sera este, eu resido na Praia Grande litoral de São Paulo, tem como eu pesquisar em alguma fonte valor aproximado do Honorário que proporei?
Tem alguma fonte?

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