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Emissão de Nota Fiscal de Ativo Imobilizado

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:26

Prezados boa tarde!

Compramos um equipamento na filial de São Paulo e precisamos trazer esse Ativo Imobilizado para Minas.
Pode ser feita uma nota de entrada ? Quais os riscos de geração de impostos ?

Atenciosamente ,  

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:42

Michelle Martins boa tarde.

   Neste demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Transferência de bens do ativo imobilizado para outro estabelecimento da mesma empresa, que deverá ser emitida sem destaque do ICMS e IPI, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
 
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como  CFOP 6.552,  levaremos  em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0  “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída)  e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
 
Informar em dados adicionais a expressão: "Não incidência do ICMS, conforme Art...., inciso.... do RICMS, Decreto.....de.../..../......, Não constitui fato gerador do IPI conforme Art. 38, II, “b” do RIPI/ Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010. Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, conforme Lei 10637/02 do PIS e § 3º, Art. 1º da Lei 10.833/2003 do COFINS". 

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:48

William , entendi sua colocação, mas é assim que fazemos as notas de transferência do Ativo Imobilizado,
Mas estamos com uma particularidade e estamos impossibilitados de emitir uma Nota de transferência.
Queria saber se caso eu fizer uma nota de entrada se geraria algum imposto, sabe me dizer ?

Atenciosamente,   

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