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ECD - SIMPLES NACIONAL

Michael João becker

Michael João Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sábado | 4 julho 2020 | 17:37

Boa Tarde.
As empresas do simples nacional não são obrigadas a apresentar a ECD, porém é uma alternativa para não imprimir os livros contábeis apresentando a ECD.

Tenho um cliente que abriu em setembro/2019 e somente tem o lançamento de integralização de capital, o restante do ano permaneceu sem movimento.
Como gero esta ECD ?  Ao fazer, no PVA da alguns erros com relação a DRE.

Desde já, obrigado.

Atenciosamente,
Michael João Becker
Contador CRC-PR 076698
Alvorada Contabilidade LTDA
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 10:36

Michael,

Permita-me fazer dois apontamentos:
1- A ECD realmente é dispensada para os optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas que receberam aporte de investimento-anjo. Vide IN RFB 2003, em seu artigo 3º, parágrafo 2º

2- Algumas Juntas Comerciais e Cartórios já tem uma sistemática eletrônica de registro de livros contábeis, sem necessidade de impressão. Procure ver se isso se aplica ao seu caso. É uma alternativa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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