
Mary Luci de Lima Goes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Estou com grande dúvida quanto à contabilização da receita para agência de publicidade. Lucro presumido. Regime de CAIXA.
Tenho conhecimento de que a agência de propaganda contabiliza o valor faturado ou recebido do anunciante em contas distintas, pois parte do valor será repassado às empresas de comunicação. Somente uma parte (normalmente 20%) é considerada como receita da agência.
MINHA DÚVIDA É: ao emitir a NFS-e, a agência de publicidade tem obrigação de contabilizar a emissão da NFS-e, mesmo que o recebimento seja no mês posterior?
Exemplo: Empresa X emitiu duas NFS-e no mês de abril: R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00. No mês de abril recebeu a NFS-e no valor de 5 mil.
LANÇAMENTOS:
D - Banco (AC) - 5.000,00
C - Clientes (AC) - 5.000,00
D - Cliente (AC) - 5.000,00
C - Receita (CR) - 5.000,00
E os 10 mil reais? Será lançado quando houver o recebimento, mesmo tendo emitido a NFS-e?
Ou os 10 mil pode ser lançado:
D - Cliente (AC) e
C - Obrigação a fazer (PC)
Só mesmo para lançamento da NFS-e emitida, mas que ainda não houve o recebimento.