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CONTABILIZAR RECEITA DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE

MARY LUCI DE LIMA GOES

Mary Luci de Lima Goes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 11:51

Olá,
Estou com grande dúvida quanto à contabilização da receita para agência de publicidade. Lucro presumido. Regime de CAIXA.
Tenho conhecimento de que a agência de propaganda contabiliza o valor faturado ou recebido do anunciante em contas distintas, pois parte do valor será repassado às empresas de comunicação.  Somente uma parte (normalmente 20%) é considerada como receita da agência.
MINHA DÚVIDA É: ao emitir a NFS-e, a agência de publicidade tem obrigação de contabilizar a emissão da NFS-e, mesmo que o recebimento seja no mês posterior?
Exemplo: Empresa X emitiu duas NFS-e no mês de abril: R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00.  No mês de abril recebeu a NFS-e no valor de 5 mil. 
LANÇAMENTOS:
D - Banco (AC)   -  5.000,00
C - Clientes (AC) - 5.000,00

D - Cliente (AC)  - 5.000,00
C - Receita  (CR) - 5.000,00

E os 10 mil reais? Será lançado quando houver o recebimento, mesmo tendo emitido a NFS-e?

Ou os 10 mil pode ser lançado:
D - Cliente (AC)  e
C - Obrigação a fazer (PC)

Só mesmo para lançamento da NFS-e emitida, mas que ainda não houve o recebimento.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 14:31

Boa tarde!

Segue um exemplo de contabilização para tributação regime caixa:
Nota fiscal emitida em Janeiro 2014:
D- Cliente (Ativo Circulante)
C- Receita (Conta Resultado)
 
Recebimento em Maio de 2014:
D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
C – Cliente (Ativo Circulante)
Reconhecimento dos Impostos:
 
Lançamento em 31/05/2014
D – Pis (Conta Resultado)
C – Pis a pagar (Passivo Circulante)
 
D- Cofins (Conta Resultado)
C- COFINS a pagar (Passivo Circulante)
 
Lançamento em 30/06/2014
D – IRPJ (Conta Resultado)
C-   IRPJ a pagar (Passivo Circulante)
 
D – CSLL (Conta Resultado)
C-   CSLL a pagar (Passivo Circulante)

Observe que a venda foi realizada em janeiro/2014 mas a tributação só será realizada no recebimento, no caso em maio/2014 para Pis e Cofins e no 2º trimestre/2014 para o IRPJ e CSLL, se a tributação fosse por competência a tributação PIS e COFINS seria em janeiro/2014 e IRPJ e CSLL no 1ª Trimestre/2014.

MARY LUCI DE LIMA GOES

Mary Luci de Lima Goes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:55

William, 
obrigada pelo retorno, mas minha dúvida é na contabilização, quando ocorre o fato gerador? Na emissão da NF ou no momento do recebimento. Lucro Presumido, regime de caixa.
exemplo: o anunciante paga à agência o valor total, incluindo os valores a serem repassados para os fornecedores (rádio, TV etc). 
Se eu lançar na emissão da NF:
D. Clientes
C. Fornecedores
Mas tenho a parte da agência (20%), que não posso lançar em receita (conta de resultado) porque é regime de caixa. 
Em qual conta eu lanço? Crio uma receita diferida no PAssivo Não Circulante?  
Porque assim, na hora do recebimento:
D  Banco (AC)
C. Cliente (AC)

D Receita (PNC)
C  Receita (CR)

Receita diferida é recebimento antecipado. Mas posso lançar dessa forma?

Ou vou fazer o lançamento somente na hora do recebimento?
D Cliente. 100
C Fornecedor 80
C Receita. 20

A questão dos tributos, somente quando o anunciante é órgão Público que haverá a retenção; na alíquota de 10,45%. Quando é anunciante PJ de direito privado, não há a obrigatoriedade da retenção, exceto o IR que é retido e recolhido pela própria agência de publicidade, no código 8045 (auto retenção).

Minha dúvida é a contabilização. 
PORQUE  lançar pela emissão da NF, a única forma que pensei foi a exposta acima. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:23

Bom dia!

Conforme informado na ultima mensagem, o reconhecimento de receita para fins de apuração dos impostos se dá na entrada do dinheiro (regime de caixa), porém deve contabilizar o serviço prestado no ato da emissão da nota.

Obs: lembrando que o regime de caixa é apenas para a apuração dos impostos, o lançamento das notas deverá obedecer a competência.

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