
Felipe Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Programador(a)Prezados,
Dia 05/06/2020 saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1958, DE 05 DE JUNHO DE 2020 revogando diversas instruções Normativas. Umas das IN é de nº 1679 de 2016. No artigo 5º, § 2º item II trata de 2 assinatura de um Contador para Retificação de ECD.
Ao meu entendimento, não será mais necessário tais assinatura, uma só já basta. Esse raciocínio esta correto ? Alguém tem a mesma duvida ?
Caso não tenha jeito, é possível assinar com e-CPF (Contador) e e-CNPJ (Empresa de contabilidade) ?