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IN RFB Nº 1958, DE 05 DE JUNHO DE 2020

Felipe Soares

Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 19:20

Prezados,

Dia 05/06/2020 saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1958, DE 05 DE JUNHO DE 2020 revogando diversas instruções Normativas.  Umas das IN é  de nº 1679 de 2016. No artigo 5º,  § 2º item II trata de 2 assinatura de um Contador para Retificação de ECD.

Ao meu entendimento, não será mais necessário tais assinatura, uma só já basta.  Esse raciocínio esta correto ? Alguém tem a mesma duvida ?

Caso não tenha jeito, é possível assinar com e-CPF (Contador) e e-CNPJ (Empresa de contabilidade) ?

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