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Simples Nacional - GRUPO DE EMPRESAS

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:18

Bom dia!

Trabalho na área de auxiliar contábil, e estou com uma dúvida é um grupo de empresas sem ligação de CNPJ , porém todos são de único dono.

minha dúvida é a seguinte temos um no regime simples nacional. tem perigo de sermos desenquadrado. do regime simples, devido a outras empresas?

LUCAS FURINI

Lucas Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:26

Bom dia Rafael.

veja o que diz o "pergunta e respostas" do simples nacional
"2.15. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº
123, de 2006, poderá permanecer no Simples?
Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou
no ano em curso, bem como da participação dos sócios no capital delas. A pessoa
jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra
empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei
Complementar nº 123, de 2006, não pode ser optante pelo Simples Nacional se a
receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de
1º de janeiro de 2018).
(Base normativa: art. 15, inciso V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP
cujo faturamento no ano-calendário de 2017 foi de R$ 2.200.000,00. Em março de
2018, Paula adquire 1% das ações da empresa XYZ S.A, cujo faturamento no
ano-calendário de 2017 foi de R$ 10 milhões. Como a participação em XYZ S.A. é
menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de
R$ 4.800.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no
Simples Nacional. No entanto, caso Paula resolva adquirir mais 15% das ações de
XYZ S.A. em maio de 2018, Paula & Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do
Simples Nacional a partir de 01/06/2018.
Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP
cujo faturamento no ano-calendário de 2017 foi de R$ 2.200.000,00. Em março de
2018, Paula adquire 20% das ações da empresa YYY S.A., cujo faturamento no
ano-calendário de 2017 foi de R$ 1.000.000,00. Como a receita bruta global no
ano de 2017 não ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00, mesmo com a
participação em YYY S.A. sendo maior do que 10%, a empresa Paula & Carolina
Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional. No entanto, caso em 2018 a
receita bruta global ultrapasse esse limite, a empresa optante deverá ser excluída
do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Exemplo 3: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP
cujo faturamento no ano-calendário de 2017 foi de R$ 2.200.000,00. Em março de
2018, Paula adquire 20% das ações da empresa WWW S.A., cujo faturamento no
ano-calendário de 2017 foi de R$ 10 milhões. Como a participação em WWW S.A.
é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$
4.800.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP deverá ser excluída do
Simples Nacional a partir de 01/04/2018.
Nota:
1. Como já foi explicado nas Perguntas 1.2 e 1.9, a Lei Complementar nº 123,
de 2006, estabelece, para as ME e EPP, dois tipos de benefícios legais: os
tributários (Simples Nacional) e os não tributários (licitações etc.). Sendo
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que nem toda ME ou EPP que usufrui dos benefícios não tributários é
optante pelo Simples Nacional. Para facilitar a explanação, os três
exemplos acima usam o exemplo de uma Sociedade Anônima (S.A), que
não pode gozar dos benefícios tributários nem dos não tributários."

espero ser de ajuda.






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