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Trabalho em uma Associação, com endereço em Contagem – MG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tendo
como princípio fundamental a defesa dos direitos, reivindicações e interesse
dos trabalhadores do ramo de transportes.
O presente questionamento tem como objetivo, o esclarecimento sobre o pagamento de Tributos com a aquisição
de peças de veículos principalmente para terceiros fora do Estado de Minas
Gerais.
A empresa necessita regularmente de adquirir peças de manutenção, e buscando o melhor custo benefício, tem
utilizado o Mercado Livre para obtenção destas peças fora do Estado de Minas
Gerais, principalmente no Estado de São Paulo.
A dificuldade encontrada além da necessidade do transporte destas peças é que muitas vezes o fornecedor não envia
a Nota Fiscal de Compra, ficando a empresa sem cobertura referente a saída de
seu Recurso Financeiro.
A questão seria, se a empresa abrisse uma filial, por exemplo, no estado de São Paulo e fizesse a aquisição
destas peças e posteriormente fizesse a transferência das mesmas para a Matriz
que é aqui em Minas Gerais, qual seria o seu custo??
Quais os tributos que a empresa pagaria???
ICMS???
ICMS ST???
Teria que fazer algum cadastro na Administração Fazendária tanto de Minas Gerais como também em São Paulo para
Isto???
Teria a Obrigação de emissão de Notafiscal de Transferência??? Ou Nota Fiscal de Outras Saídas??
Ou por ela ser uma Associação,sem fins lucrativos e que aqui em Minas Gerais ela não tem a obrigação de emitir nenhum documento fiscal, ela não precisaria de pagar estes impostos?? E também não teria nenhuma obrigação perante o fisco de Minas Gerais
ou São Paulo