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Criação de filial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:44

Trabalho em uma Associação, com endereço em Contagem – MG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tendo
como princípio fundamental a defesa dos direitos, reivindicações e interesse
dos trabalhadores do ramo de transportes.
O presente questionamento tem como objetivo, o esclarecimento sobre o pagamento de Tributos com a aquisição
de peças de veículos principalmente para terceiros fora do Estado de Minas
Gerais.
A empresa necessita regularmente de adquirir peças de manutenção, e buscando o melhor custo benefício, tem
utilizado o Mercado Livre para obtenção destas peças fora do Estado de Minas
Gerais, principalmente no Estado de São Paulo.
A dificuldade encontrada além da necessidade do transporte destas peças é que muitas vezes o fornecedor não envia
a Nota Fiscal de Compra, ficando a empresa sem cobertura referente a saída de
seu Recurso Financeiro.
A questão seria, se a empresa abrisse uma filial, por exemplo, no estado de São Paulo e fizesse a aquisição
destas peças e posteriormente fizesse a transferência das mesmas para a Matriz
que é aqui em Minas Gerais, qual seria o seu custo??
Quais os tributos que a empresa pagaria???
ICMS???
 ICMS ST? ??
Teria que fazer algum cadastro na Administração Fazendária tanto de Minas Gerais como também em São Paulo para
Isto???
Teria a Obrigação de emissão de Notafiscal de Transferência??? Ou Nota Fiscal de Outras Saídas??
Ou por ela ser uma Associação,sem fins lucrativos e que aqui em Minas Gerais ela não tem a obrigação de emitir nenhum documento fiscal, ela não precisaria de pagar estes impostos?? E também não teria nenhuma obrigação perante o fisco de Minas Gerais
ou São Paulo

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 20:40

Boa noite, bom primeiramente de acordo como determina o artigo 12, V da lei complementar 87/96 (Lei Kandir), combinado com artigo 1 do RICMS/00, o ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadirias ou valores. São seis os principais documentos utilizado para o transporte de cargas, a Nota Fiscal Eletronica, Documento Auxiliar de Nota Eletronica, Conhecimento de Transporte Eletronico, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletronico, Manifesto Eletronico de Documentos Fiscal, Doxumento Auxiliar do Manifeto Eletronico de Documentos Ficais. Mas como você diz se tratar de um associação em fins lucrativos são isentas ou imunes a impostos.

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