Estevam Lelis França Vila Verde
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, atualmente um de nossos clientes comprou um maquinário que seria bem de ativo imobilizado, porém a NF foi emitida em seu CPF ao invés de seu CNPJ, vi que de acordo com o Art. 136 Inciso I do RICMS/SP fica disposto: Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;".
Mesmo nessa situação, poderia emitir uma NF de entrada no CNPJ para meu cliente, para fins de escrituração da mesma?