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Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 11:18

Bom dia Roberto!

Pode ser assinada por qualquer pessoa.
Assinatura a rogo é a que se faz a pedido ou por solicitação de outrem, porque não a possa fazer, por estar impossibilitado ou por não saber escrever. Para que possa valer como de Direito, nos caso sem que a lei o permite, a assinatura a rogo deve ser devidamente testemunhada. Assim, além da pessoa que assina a rogo, outras, pelo menos duas, devem testemunhar o pedido e a satisfação dele, assinando com o mandatário do rogante: o pedido, em verdade, se converte numa autorização ou outorga de poder para assinar o nome do rogante.
Fonte : Phídias Martins Júnior Juiz de Direito da 26ª Vara Cível de Salvador.

Um abraço

José Carlos

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 11:52

Olá amigos: É recomendável que a assinatura daquêle que assina a rôgo e as que testemunham tenham suas assinaturas reconhecidas por autenticidade em Cartório de Notas, para que se evite dúvidas futuras.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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