x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 2.426

Anexo III ou IV do Simples Nacional?

Ane Garcia

Ane Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 08:22

Olá, tenho um cliente que sua atividade principal é  comércio atacadista de equipamentos de informática, ele emitiu uma NF de serviços com o CNAE 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis, que se enquadra nos Anexos III e IV do Simples Nacional. Como faço para saber se utilizo o anexo III ou IV para a apuração do imposto? É uma ME que não possui funcionários.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 08:38

Bom dia!

Apenas corrigindo, essa atividade poderá ser enquadrada tanto no Anexo III quanto no Anexo V. A tributação será determinada pelo Anexo III, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo V quando o Fator "r" for inferior a 28%.

Para maiores informações veja o link abaixo, lá também tem uma calculadora para descobrir em qual anexo seu cliente está enquadrado.

O que é o fator R?Lá também tem uma calculadora para descobrir em qual anexo seu cliente está enquadrado.

Obs: ainda há a opção caso efetue apenas venda de software "de prateleira" de tributar pelo Anexo I.

Caso ão consiga clicar no link, só copiar e colar:

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/fator-r-simples-nacional/#:~:text=Fator%20R%20%C3%A9%20o%20c%C3%A1lculo%20utilizado%20para%20determinar%20a%20faixa,Anexo%20V%20desse%20regime%20tribut%C3%A1rio.

Ane Garcia

Ane Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:05

Verdade Willian, realmente a dúvida é referente ao anexo III ou V e não III ou IV.  Obrigada pela correção. Eu acredito que não esteja sujeita ao fator R por não ter folha de pagamento/ ou pagamento de pró-labore a sócios. O anexo I é venda, como ele emitiu a NF de serviços, não sei se enquadraria no anexo I, apesar de ser um produto adquirido (no caso é licença do equipamento).

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:36

Hariane,

O fator "R" caso sua empresa não possua folha de pagamento é 1%, ou seja, inferior a 28%, sendo necessária a apuração pelo anexo V, conforme Resolução CGSN 140/2018, Art. 25, §1, Inciso V, alínea "e" que dispõe:

Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)
[...] § 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:
[...] V - prestação de serviços tributados na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quando o fator “r” de que trata o art. 26 for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V desta Resolução, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos): (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)
[...] e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso V)


Em consonância com o Art. 26, §7º, inciso IV da mesma resolução que dispõe:

Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas no inciso V do § 1º do art. 25, deverá apurar o fator “r”, que é a razão entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)
[...] § 7º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
[...] IV - se a FS12 for igual a 0 (zero) e a RBT12r for maior do que 0 (zero), o fator "r" corresponderá a 0,01 (um centésimo). 
(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019)

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:25

William P. da Silva no link que enviei esta descrevendo essa questão, me perdoe mas era simples, só ler. 

 https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/6203100/

O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)(*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.