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AQUISIÇÃO DE FRETE

PALOMA DAMASCENA

Paloma Damascena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 08:28

Bom dia prezados colegas !
Poderiam me ajudar com uma dúvida? 
Emiti uma nota de venda(NF-e) e contratei uma transportadora que emitiu o conhecimento de transporte eletrônico  em favor da empresa, como devo cadastrar essa nota de  CT-e?

PALOMA DAMASCENA

Paloma Damascena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:11

Obrigada Willian!

Emiti uma nota fiscal de venda(saída) e contratei uma transportadora para transportar essa mercadoria sendo o frete por minha conta (frete cif),e a transportadora emitiu um CT-e para esta nota fiscal ,eu poderia cadastrar este  CT-e no  sistema como uso e consumo ou exite outra natureza de operação para que eu posso cadastrar esta nota no sistema?

PALOMA DAMASCENA

Paloma Damascena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 10:16

Muito obrigada Willian !
Este procedimento nos fizemos de colocar os dados da transportadora na nossa  nota de venda,porem a transportadora em seu sistema fiscal emite o conhecimento de transporte eletrônico, eu gostaria de saber se nos devemos cadastrar este tipo de nota em nosso sistema fiscal uma vez que o frete é por nossa conta e não por conta do cliente. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 10:48

Bom dia!

Sim, deve-se separar as coisas, faturamento de contas a pagar, uma coisa é você emitir uma nota para cobrar  frete do seu cliente, outra coisa é pagar o frete para a transportadora que o relizou. No seu contas a pagar você vai lançar o conhecimento de frete ou a fatura que contenha todos os DACTE's, caso haja mais de um, descriminando se possível todos os conhecimentos que a compõem.

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