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lançamento de compra de mercadorias

Alekssander Faial de Moraes Júnior

Alekssander Faial de Moraes Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:11

Boa tarde! tenho uma cliente que é dona de uma loja de roupas, na qual normalmente faz compras de mercadoria sem documento fiscal.
recebi dela duas NFCe's  no CPF dela referente a compras para estoque da loja dela, compras estas feitas em lojas de departamento no CPF dela. eu devo lançar ou não essas NFC's no contábil dela como compra para estoque?
 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:55

Boa tarde Alekssander, bom primeiramente se ela faz compras de mercadorias sem nota fiscal está infringindo a lei 8.137/90 que etabece que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatória nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadorias ou prestaç~]ao de serviços, efetivamente realizado, ou fornece-la em desacordo com a legilação é crime. Recomendo como contador que ela não faça mais isso.

Alekssander Faial de Moraes Júnior

Alekssander Faial de Moraes Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:28

Boa tarde Fernando. Compreendo o grau da situação. Já foi conversado com ela sobre esse tipo de compras e as medidas já estão sendo tomadas. Gostaria de saber como proceder diante de uma nota que não esteja no CNPJ da empresa, mas no CPF da dona, se lanço ou não... obg pela atenção 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 19:25

Boa noite Aleksander, bom aí entra o principio da entidade o ideal é ela emitir a nota de entrada de seu CNPJ. O ideal é diferenciar a pessoa fisica da juridica meu amigo, eu sei que é dificil de convencer os clientes, já passei por isso algumas vezes, Pois todoa a vez que fizer isso para a empresa é como e não tivesse CNPJ, 

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