Boa tarde, Anne!
No site do Simples Nacional temos a seguinte informação:
"Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições municipal e estadual, quando exigível, se quiser que a opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ, a ME ou a EPP precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitá-la:
- até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), e
- para empresas com data de abertura constante no CNPJ:
- até 31 de dezembro de 2020: até 180 dias contados da inscrição no CNPJ; ou
- a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ".
É ainda informado que não há prazos somados. Você deve observar estes dois limites para fazer o pedido de inclusão no Simples.
Caso estes prazos sejam ultrapassados, a empresa só poderá fazer a adesão no mês de janeiro do exercício seguinte.
Atenciosamente,