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Rescisão e Salário

Alipio Ferreira de Morais Neto

Alipio Ferreira de Morais Neto

Bronze DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:02

Bom dia!Por gentileza, fui Demitido dia 23/06/2020 com Aviso Prévio Indenizado, e até o momento não recebi o meu Salário e nem o Valor R$ da Rescisão.Não houve qualquer contato através da Empresa ou de alguém ligado a ela. Mas os demais funcionários receberam seu Salário. Tenho direito a receber as Multas mencionadas na Lei referente ao não pagamento do meu Salário e Rescisão?Como devo proceder?Minhas contas de Água, Luz e Aluguel da Casa estão prestes a vencer agora dia 12/07/2020.Essa situação tem gerado muita humilhação e tenho percebido que a Empresa não dar nem uma satisfação... como se pudessem agir como querem sem ser punidos.Segue em anexo foto do Aviso Prévio e comprovante do não pagamento do meu Salário na data prevista em Lei.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:30

Bom dia!

O prazo é até 10 dia após o último dia trabalhado. O grande problema é que houve uma alteração na Lei que alterou o texto referente aos prazos, e algumas empresas estão usando desse artifício para postergar os pagamentos (o que na minha opinião é ilegal, até porque eles tem uma prazo de 10 dias para informar no E-social), enquanto o legislativo não apaziguar o assunto, continuaremos vendo esse tipo de problema.

Sugiro que primeiramente tente resolver de forma amigável, entrando em contato com a empresa por telefone (grave a ligação) e e-mail, para se resguardar em um possível processo caso não haja entendimento entre as partes.

Sem entendimento, procure o Ministério do Trabalho da sua região ou consulte um advogado especialista.

A Lei estabelece o pagamento de multa sim, em caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Alipio Ferreira de Morais Neto

Alipio Ferreira de Morais Neto

Bronze DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 21:10

Obrigado Sr. William!
Infelizmente ou Felizmente fui pego de surpresa por uma mensagem do Ministério do Trabalho onde a Empresa quer fazer o Pagamento Via Audiência Judicial... porém não ficou claro o que se refere esse pagamento exatamente e muito menos eu irei me Rebaixar a procurar a Empresa para algo ja que ela é quem me deve em Ambos Aspectos e Situações e que também é de conhecimento dos mesmos desde Funcionários como "Donos"

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