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Imoveis comprados em nome da sociedade

Heloisa

Heloisa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 16:43

Alguém poderia me ajudar em relação a uma advogada que comprou 2 imoveis residenciais em nome da PJ.
Devo contabilizar no imobilizado ?
Pedi para passar os imóveis para o nome dela, mas ela quer saber qual o embasamento...

Alguém passou por essa situação?

PORTAL CONTÁBIL, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.
site: https://www.portal-contabil.com
Ludmilla Percide
Articulista

Ludmilla Percide

Articulista , Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:26

Boa tarde.

Pode, coloque no imobilizado na parte de investimento. Após colocar no imobilizado da empresa na parte de investimentos, dá para fazer um contrato de aluguel para sócios, nem que seja por um valor simbólico.  Dá também para integralizar como aumento de capital social e destinar para imobilizado - invesimentos. 

Atenciosamente, 


"Eu quase que nada sei mas desconfio de muita coisa" (Guimarães Rosa)
Heloisa

Heloisa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 18:57

Mas uma sociedade unipessoal de advocacia comprar 2 imoveis residenciais , foge da atividade fim.
Sendo ela a única sócia, nem pode dizer que é para morar...
E se ela morar em um e o outro alugar, acho que a OAB não permitirá que a sociedade receba outra renda que não seja de atividade de advocacia...

PORTAL CONTÁBIL, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.
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