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Entregou DCTF Inativa e ECD

Adriana J. Speicis

Adriana J. Speicis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 17:09

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte: Temos uma empresa que abriu em 10/2019, tiveram pagamentos de taxas e a integralização do capital. Por causa desses lançamentos foi entregue a ECD.
Mas agora vimos que também foi entregue a DCTF inativa na época. Gostaria de saber se pode dar algum problema na RFB?
e se precisa retificar  a DCTF  de 2019 para sem movimento e não inativa?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:57

Adriana,

O correto seria entregar a DCTF como sem movimento, e não como inativa, uma vez que a mesma efetuou operações contábeis.

Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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