Wanderson Cristian de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia. Temos um cliente situado no estado de Mato Grosso. Em uma aquisição interestadual de mercadorias para revenda, pelo fato fato de não haver convenio/protocolo entre as unidades federadas, o fornecedor não recolheu o ICMS ST da operação. Porém, as mercadorias estão elencadas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, desta forma, estão sujeitas à ST. Em virtude da responsabilidade solidária instituída por legislação, o destinatário deverá emitir a guia de ICMS ST (cod. 1538) e terá que fazer o recolhimento. Diante do exposto, tenho a seguinte duvida: Como irei fazer esse lançamento contábil ??