Graziele dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde!
Tenho um cliente interessado em testar um produto em uma maquina, nesses casos sempre emitimos REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO.
Porém existe a possibilidade dessa mercadoria ser avariada no processo de teste e o cliente alegar não querer a peça, então eu gostaria de resguardar meu direito de cobrar o produto em caso de avaria.
Não localizei nada na parte tributaria que cite essa "obrigação de compra", será que existe outra operação fiscal mais segura que eu possa utilizar nesse caso?
Agradeço a atenção!