x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 85

tatiana lara

Tatiana Lara

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:25

Boa Tarde!

A empresa onde trabalho, está executando um serviço em Belo Horizonte - MG, onde contratamos um Subempreiteiro  o endereço da sede do mesmo é Curitiba, na emissão da NF somente informa o valor de ISS - porém não informa se este imposto será retido, a única informação ISS devido fora do município de CURITIBA.

Eu posso reter esse ISS? Se sim pago para BH ou para Curitiba?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 13:59

Tatiana Lara boa tarde.

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade