Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 12.660

DOAÇÃO DE IMÓVEL INTEGRALIZADO NO CAPITAL SOCIAL - PESSOA JURÍDICA P/ PESSOA FÍSICA

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:53

Bom Dia
 
Amiga, vc não mencionou o Estado desta operação, portanto,vou responder como SP.
 
Emita uma NF com o CFOP 5.910 com ICMS (art. 127 e 37 do RICMS/SP), com esta nota será feita a baixa do ativo na contabilidade.
A pessoa que receber o bem deverá recolher o ITCMD.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 14:16

Kellen...é outra legislação...baixa o Regulamento na internet e filtra por assunto....em relação à amissão da nota é certeza, muda apenas o dispositivo legal, mas o ITCMD é SP, deve mudar o nome em MT

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 16:32

Deverá primeiramente entender melhor essa operação para não CARACTERIZAR SIMULAÇÃO perante a Receita Federal.

As partes são relacionadas?

Considerando que sim, teremos problemas!


Caso contrario, considerando que a doação seja legal, poderá doar pelo valor contábil ou pelo valor de mercado, este ultimo importará no ganho de capital que deverá ser apurado conforme regime tributário adotado pela PJ a nivel federal, enquanto que ITCMD deverá observar o reza a legislação de sua jurisdição.

Enquanto que na DIRPF, deverá evidenciar na ficha de rendimentos isentos e não tributados assim como na ficha de bens e direitos.

Base Legal: RIR/18 e IN RFb n° 1.700/2017

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 17:33

Claro.
A simulação que menciono pode ser interpretada pela Receita Federal de diversas formas, e é uma situação que ela já é acostumada a lidar a muito tempo.

Considerando que foi dado o imóvel como integralização de capital, e a PJ resolve doar o bem a pessoa física novamente a historia fica um pouco mal contata, pq é como se "eu tivesse dando para mim mesmo", entende que não fica claro o negocio?

Como que geralmente o bem acaba voltado para o sócio, ou pela liquidação da pj, na forma de distribuição de lucros ou ainda como uma forma de dação em pagamento se houvesse um haver para o sócio.

Pelo Regulamento do Imposto de Renda, você tem nas linhas do artigo 528 exatamente o que lhe expliquei:

(...) Art. 528. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, caput, incisos I ao IV, VI e VII ):
I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
III - perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
V - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado; e
VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.

Para que você não tenha problemas com a RFB e incorra na distribuição disfarçada de lucros, deverá fazer a doação a valor de mercado, devendo ser apurado o ganho de capital e tributado na empresa. 

Base Legal: Citadas no texto

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 18:13

Boa noite!
Em uma situação semelhante.

Onde a empresa possui um imóvel (terreno) e pretende fazer uma doação para o NETO da proprietária, desde que faça o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital.

Não haverá mais impostos a serem recolhidos?

Apenas o ITCMD?!

Estado da operação: SÃO PAULO.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.