Claro.
A simulação que menciono pode ser interpretada pela Receita Federal de diversas formas, e é uma situação que ela já é acostumada a lidar a muito tempo.
Considerando que foi dado o imóvel como integralização de capital, e a PJ resolve doar o bem a pessoa física novamente a historia fica um pouco mal contata, pq é como se "eu tivesse dando para mim mesmo", entende que não fica claro o negocio?
Como que geralmente o bem acaba voltado para o sócio, ou pela liquidação da pj, na forma de distribuição de lucros ou ainda como uma forma de dação em pagamento se houvesse um haver para o sócio.
Pelo Regulamento do Imposto de Renda, você tem nas linhas do artigo 528 exatamente o que lhe expliquei:
(...) Art. 528. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, caput, incisos I ao IV, VI e VII ):
I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
III - perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
V - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado; e
VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
Para que você não tenha problemas com a RFB e incorra na distribuição disfarçada de lucros, deverá fazer a doação a valor de mercado, devendo ser apurado o ganho de capital e tributado na empresa.
Base Legal: Citadas no texto