Douglas
Iniciante DIVISÃO 5 , Account ManagerBoa tarde a todos, estou com uma pequena dúvida.
Notei que artigo 8° da Portaria CAT 127/2015, o Simples Nacional apenas poderá aplicar a referida operação nas realizadas dentro do Estado de São Paulo. (venda de produtos para dentro do estado)
Porém muitos dos meu clientes fazem emissão para fora, vendem normalmente, isso não é de hoje, a alguns anos.
Só conseguiria emitir para fora desde que obtenha regime especial previamente, nos termos do artigo 479-A do RICMS/SP
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/regime-especial
portal.fazenda.sp.gov.br
portal.fazenda.sp.gov.br
Isso está vigente até hoje?
Procede?
Então, para todos meus clientes teria que efetuar esse pedido?
Isso serve para o ESTADO ou para 1 empresa e apenas para aquela empresa daquele estado?
Grato.