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PREENCHIMENTO - ÚLTIMOS SALÁRIOS - PRORROGAÇÃO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DECRETO 10,422

Giovanna

Giovanna

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 14:35

Gostaria de tirar uma dúvida referente ao preenchimento da prorrogação do Benefício Emergencial no Empregador Web com base no Decreto 10.422 de 13 de Julho, segue caso:
 
1º - Os funcionários da empresa que já usufruíram dos 60
dias de suspensão com base na MP 936/2020 e voltaram ao trabalho
no dia 04/07. Os mesmos foram suspensos por mais 60 dias no dia 16/07 com base no
decreto 10.422. Gostaria de saber se abro um novo cadastro para os 60 dias
adicionais desse funcionários  ou uso o cadastro já feito?


2º - No preenchimento últimos salários, qual  base eu uso? Os
últimos salários que os funcionários receberam no BEM? Os
salários com base na folha da empresa ( base do INSS) antes da MP 936? Ou os salários
que os funcionários iriam receber nos últimos 3 meses se não fossem cadastrados no
BEM? Ou alguma outra vertente que não consigo visualizar? 

Liguei para uma Advogada Trabalhista que dá assistência ao escritório e a mesma informou que Beneficio Emergencial não é salário, e que, se preencher com base nesses últimos 3 meses posso prejudicar o funcionário, ou seja , que devo preencher com base nos últimos 3 salários antes de ter cadastrado o funcionário no Benefício Emergencial, caso eu tenha que criar um novo cadastro,
mas isso é a interpretação dela.
Liguei no 158 e infelizmente eles não tem informação/ conhecimento para sanar nenhuma das minhas duas dúvidas, e solicitaram para que envie essas duas dúvidas no @Oculto, enviei na sexta mas até agora sem nenhum retorno.
Espero que apareça uma decisão concreta antes de vencer os 10 dias que tenho como prazo para informar essa prorrogação.

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