
Luis Gustavo Silva Antonio
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde caros colegas
Estou com uma dúvida.
Temos aqui no escritório algumas empresas, tanto do Simples Nacional, quanto de Lucro Presumido, onde as despesas são poucas e o lucro mensal é alto. E esse lucro é utilizado pelos sócios mensalmente.
Por exemplo, um médico que é obrigado a ter PJ para atender em alguns lugares, ele tem pouca despesa e o lucro da empresa vai direto ao sócio da mesma, que vai utilizar desse dinheiro mensalmente.
Esse lucro vai ser informado ao governo através do IR na parte de distribuição de lucro, e pode ser informado no fechamento do trimestre, como antecipaçao da distribuiçao de lucro.
Porém, gostaria de saber se existe alguma outra forma de ser informado esse lucro para que o sócio possa utiliza-lo, ou o valor deve ficar preso na empresa até o fechamento do trimestre, para que só assim o sócio possa retira-lo?
Não estou levando em consideraçao aqui o pro-labóre.