Cleber Fonseca dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
Estou com uma dúvida quanto a utilização dos 30% do prejuízo na base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Ex.:
No final de 2018, tenho 2 milhões de prejuízo acumulado.
Em 2019, em três meses houve lucro, mas no final do ano de 2019 houve prejuízo.
Em 2019, nos meses que deu lucro, utilizo 30% referente ao prejuízo acumulado. deduzindo a minha base de cálculo?
Obrigado a todos.