x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 161

Utilização Prejuizo Anos Anteriores - 30% Base Cálculo IRPJ/CSLL

CLEBER FONSECA DOS SANTOS

Cleber Fonseca dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 09:18

Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida quanto a utilização dos 30% do prejuízo na base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Ex.:
No final de 2018, tenho 2 milhões de prejuízo acumulado.
Em 2019, em três meses houve lucro, mas no final do ano de 2019 houve prejuízo.
Em 2019, nos meses que deu lucro, utilizo 30% referente ao prejuízo acumulado. deduzindo a minha base de cálculo?

Obrigado a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade