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Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 10:51

Bom dia Wladimir. Se a empresa estiver Ativa na Junta Comercial, você deverá iniciar o processo por lá. Faz o DBE, faz o Distrato e protocola.
Se estiver cancelada, você pode dar a baixa somente na Receita Federal, anexando ao DBE uma certidão onde conste o cancelamento. 
Espero ter ajudado.

Att.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis

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