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Serviços pay to use

Bernardo de Oliveira

Bernardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 13:37

Bom dia!!

Tenho um MEI para a prestação de serviços de treinamento e presto o serviço na modalidade pay to use (o cliente paga para usar o serviço pelo mês seguinte). Estou na dúvida sobre a contabilização dessas operações e sobre o momento de emitir a NFS-e. Creio que só deva emitir a nota após ter terminado a prestação do serviço, ou seja, um mês após o pagamento. É isso mesmo? Os lançamentos, segundo o que acredito, seriam:

No momento do pagamento pelo aluno:
D: BCM
C: Serviços a prestar (Passivo)

Um mês depois:
D: Serviços a prestar (Passivo)
C: Receitas de Prestação de Serviços

Obrigado!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 19:25

Bernardo,

Em termos contábeis você está correto, pois o reconhecimento da receita na contabilidade deve seguir a prestação do serviço, e não o mero adiantamento monetário.

Porém, falando sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços, consulte a legislação do seu município, pois em alguns casos é devida a emissão no momento do adiantamento ou da prestação do serviço, o que ocorrer primeiro.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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