Rúbia Regina
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
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Rúbia Regina
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
Carlos Rodrigo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia Rúbia
Você irá fazer normalmente a transferência de quotas para o sócio B e fará a saída do socio A conforme contrato social.
conta de pessoa física não interfere na conta de pessoa juridica em relação a isso.
isso tudo claro, em uma alteração contratual.
Rúbia Regina
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Olá Carlos, bom dia!
Mas o sócio A contabilmente falando não teve nenhuma distribuição de lucros. Como eu contabilizaria isso? Somente contabilizo a distribuição para o sócio B em 2020 sem citar o sócio A?
Carlos Rodrigo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia
seria assim
faz a saída do Sócio A
venda das cotas na empresa
D capital social 10.000
C capital integralizado 5.000
C capital a integralizar 5.000
D banco/ caixa 5.000
C capital integralizado 5.000
hist: valor referente a venda das quotas para socio B mediante saida de socio A
ai faria as vendas das quotas e integralização já no capital social, nem precisa fazer a distribuição de lucros pois na empresa só existirá o socio B como adm e responsável do CNPJ a empresa seria toda dele.
Rúbia Regina
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Carlos, não entendi muito bem..
Em 2019 eu fiz o lançamento de integralização de capital:
D: caixa (AC) 10.000,00
C: capital social (PL) 10.000,00
Carlos Rodrigo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade vc tem email?
mande um email para mim @Oculto
te passo um exemplo que deverá fazer
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